O mercado do agronegócio é sazonal, constantemente estão entrando e saindo funcionários da folha de pagamento e essa oscilação tem enorme impacto financeiro nas empresas.

Não é novidade aos empresários do setor, a onerosidade de uma nova contratação ou demissão e a queda de produtividade da equipe com um turnover elevado, logo esquematizar essas situações, além de trazer uma economia para a empresa, trará também maior segurança.

Mas o planejamento não atua somente nas admissões e demissões, envolve um trabalho complexo de gestão de atividades, gestão financeira, organização e esquematização do setor de Recursos Humanos, análise dos tipos de contrato de trabalho, acompanhamento das negociações sindicais, passa também pela elaboração do Regimento Interno, Código de Ética, revisão de políticas internas, dentre outros.

Preparar o setor de recursos humanos para a nova safra exigirá do planejador uma avaliação minuciosa dos diversos fatores envolvendo o trabalhador, que iniciará desde o recrutamento até a demissão, sempre buscando a segurança de empregador e empregados, em cada etapa do processo.

 

Nos últimos anos, observa-se que os empresários mais atentos estão investindo em profissionais especialistas na área trabalhista empresarial, com conhecimentos específicos em gestão de pessoas, Direito do Trabalho e gestão de riscos, face a nova realidade de mercado, que passou e ainda vem passando por severas mudanças. Está cada vez mais arriscado e custoso ao empregador, não ter profissionais especialistas em seu quadro de funcionários ou prestadores de serviços.

– Verissa Cabral

 

 

Com as recentes alterações da legislação e parte técnica trabalhista, leia-se medicina e segurança do trabalho, onde se amplia o poder de negociação entre empregados e empregadores, se altera consideravelmente o direito material do trabalho, introduz o sistema multiportas à Justiça do Trabalho e estende o poder do Ministério Público do Trabalho e Sindicatos, é essencial o assessoramento de um profissional da área trabalhista para elaboração e acompanhamento de um bom planejamento, que irá avaliar os riscos e possibilidades de negociação mais vantajosas ao empregador, antecipadamente e dará ao empresário, ferramentas e oportunidades da gestão completa de sua folha.

E você pode estar se perguntando quais as vantagens de elaborar um planejamento trabalhista. Como elucidação, elenco duas que considero as principais, em curto prazo o empresário ganha em economia de tempo e dinheiro. Em longo prazo ganha em estruturação do setor e maior segurança jurídica.

O planejamento trabalhista é válido para outros setores de mercado e não deve ser privilégio de grandes empresas, na verdade, deve ser prática adotada por qualquer empresa que se preocupa em pagar menos e pagar certo!

 

Verissa Coelho Cabral Pieroni

Advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Consultora Jurídica em Recursos Humanos.

 

A nossa Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, na forma da Lei no 9.296, de 24.07.1996.

“Os empregadores podem monitorar os e-mails funcionais de seus empregados.”

Embora se tenha esse direito assegurado, dúvidas surgem quanto ao sigilo e direito à inviolabilidade dos e-mails e correios eletrônicos utilizados no ambiente de trabalho e que em sua maioria são fornecidos pela própria empresa.

Embora ainda haja discussões a esse respeito, atualmente prevalece o entendimento de os empregadores podem monitorar os e-mails funcionais de seus empregados, fundamentando-se tal direito no argumento de que as trocas de informações através dos e-mails funcionais são de interesse da empresa e não do individuo particular que está enviando ou recebendo, portanto não há intimidade da pessoa a ser violada.

 

“Dentro do ambiente de trabalho, não há ambiente íntimo do funcionário a ser violado, pois embora o mesmo trabalhe em uma sala fechada, por exemplo, aquele espaço físico não lhe pertence, apenas lhe é cedido para que exerça sua atividade”

– Verissa Cabral

“Não há ambiente pessoal ou íntimo no correio eletrônico fornecido pela empresa.”

 

O mesmo aplica-se ao correio eletrônico, não há ambiente pessoal ou íntimo no correio eletrônico fornecido pela empresa, aquela ferramenta foi apenas cedida ao empregado para que ele possa utilizar e facilitar o seu trabalho, assim, não há o que se falar em informações sigilosas.

Quanto as informações funcionais consideradas de caráter sigiloso, não há o que se falar em inviolabilidade haja vista que são por ele enviadas apenas na condição de um agente executor das atividades da empresa, o que significa dizer que o seu remetente último é a própria empresa, e não o empregado. O funcionário é apenas um intermediador e só as possui em virtude da atividade exercida.

A troca de informação pessoal através do e-mail funcional deve ser evitada e combatida pela empresa, haja vista que são “pessoais” apenas e unicamente em seu conteúdo, sendo sob o aspecto empresarial apenas uma mensagem “funcional”, proveniente da empresa enquanto instituição, que é quem efetivamente responde pelo seu teor, até porque, como dito, é ela o seu remetente último.

Atualmente é o entendimento majoritário dos nossos Tribunais do Trabalho, de que é legítimo o monitoramento por parte da empresa nos e-mails funcionais de seus empregados, podendo o empregador vetar, coibir e em certos casos, punir quando necessário, o uso indevido dessa ferramenta.

 

 

Verissa Coelho Cabral Pieroni

Advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho

 

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